NOTA OFICIAL ÀS APAES
Postado em: 19/03/2020 17:26:18

Franca, 19 de março de 2020.

 

 OFÍCIO PJA 018/2020

 

 NOTA OFICIAL ÀS APAES

 

A Federação das Apaes do Estado de São Paulo - FEAPAES-SP, atenta aos desdobramentos referentes à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, considerando as orientações emanadas pelos órgãos oficiais em âmbitos Federal, Estadual e Municipal, vem reiterar as informações já encaminhadas, para orientar que as APAES SUSPENDAM as atividades.

 

Acerca das áreas de atendimento, destacamos:

 

- Educação: De acordo com o Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, foi recomendando a suspensão gradativa das aulas de 16 a 20 de março de 2020 e suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020.

 

Diante da paralisação dos serviços, a Secretaria Estadual da Educação publicou a Resolução SE 27, de 18 de março de 2020, que suspenderá os contratos e os convênios de prestação de serviços de transporte e alimentação escolar a partir de 24 de março de 2020.

 

Novas orientações e normativas expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo serão comunicadas pela FEAPAES/SP.

 

 

- Assistência social: De acordo com a Resolução SEDS – 7, de 17 de março de 2020, trazendo em seu artigo 6º a recomendação às gestões municipais à adotarem medidas de suspensão das atividades dos serviços socioassistenciais, tais como, atividades coletivas em todos os serviços internos e externos.

 

Cumpre ressaltar que a mesma Resolução estabelece que “A inexecução parcial ou total dos serviços decorrentes da pandemia de Covid-19 não causará interrupção dos repasses financeiros, conforme Resolução SEDS 02 de 10-03-2020 ”.

 

É de suma importância que as APAES comuniquem e orientem as famílias sobre os cuidados para se evitar o contágio da doença e os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita, especialmente para os usuários da rede APAE, os quais possuem prioridade nos atendimentos, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

- Saúde: Devem ser suspensos todos os atendimentos coletivos. As APAES precisam fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde e seguir as determinações legais previstas pelo órgão gestor.

 

Os atendimentos individuais que forem mantidos deverão acontecer conforme recomendações sanitárias, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual e mediante adoção de medidas de higienização pessoal e de ambientes.

 

Para as APAES que possuem parceria com o município, as suspensões em qualquer das áreas acima devem observar as normativas expedidas pelo órgão gestor.

 

Dos Funcionários

 

Quanto às questões de Recursos Humanos, é fundamental destacar que se trata de um momento extraordinário e por conta disso, sem previsão específica na legislação vigente. Para preservar a segurança jurídica, esclarecemos que o Governo Federal está estudando medidas a serem implementadas mediante Medida Provisória ou Projeto de Lei, com o intuito de flexibilizar jornada de trabalho e salários, férias, dentre outros. Com a publicação oficial dessas alterações, prontamente informaremos às APAES filiadas.

 

É valioso destacar, contudo, que em virtude da autonomia dos entes federativos, as APAES que possuem parceria com o Poder Público Municipal devem estar extremamente atentas aos decretos locais.

 

No que pertine às orientações expedidas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, estamos acompanhando diuturnamente a fim de direcionar as nossas filiadas.

 

Considerando a autonomia administrativa, jurídica e financeira de cada unidade filiada, apontamos as medidas que podem ser adotadas por ocasião da pandemia:

 

- Férias Coletivas;

 

- Licença Remunerada;

 

- Home Office ou Teletrabalho; 

 

- Paralisação transitória das atividades com possibilidade de exigência posterior de horas extras para recuperação do tempo perdido;

 

- Banco de horas.

 

Para os casos de trabalhadores com suspeita da doença, o isolamento é medida necessária a ser tomada para evitar o contágio a outras pessoas, a ser avaliado por um médico, que determinará o período desse afastamento.

 

 

Ações adotadas pela FEAPAES/SP

 

 

1 – Suspensão parcial das atividades nos termos do Decreto Municipal nº 11.018 de 19 de março de 2020;

 

2 - Manutenção de atendimento remoto nos termos do Ofício 183/2020;

 

3 - Suspensão de todas as reuniões presenciais e dos eventos;

 

4 – Suspensão das visitas técnicas das equipes da Qualidade e Ouvidoria;

 

5 – Criação de Boletins sobre a Covid-19, que estão sendo enviados às APAES com informações sobre a evolução da doença, alterações legislativas e sugestões de ações;

 

Fundamental observar as medidas de prevenção, tais como, lavar as mãos com água e sabão; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; usar álcool em gel; evitar cumprimentar pessoas com apertos de mão; evitar aglomerações; manter os ambientes bem ventilados; não compartilhar objetos pessoais, dentre outras, devem ser repassadas aos usuários e suas famílias, para serem aplicadas dentro e fora do espaço da Instituição. Ademais, o ambiente de trabalho precisa ser constantemente higienizado.

 

Todas as orientações repassadas seguem as diretrizes traçadas pelos órgãos públicos oficiais.

 

Por fim, como de praxe, novas informações sobre o tema serão enviadas às APAES.

 

Renovamos os votos de estima e elevada consideração.

 

 

 

Cristiany de Castro

Presidente

Federação das APAES do Estado de São Paulo

 

Fonte: Assessoria de Comunicação FEAPAES-SP

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