II - NOTA OFICIAL ÀS APAES
Postado em: 23/03/2020 14:32:39

A Federação das Apaes do Estado de São Paulo - FEAPAES-SP, atenta aos desdobramentos referentes à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, considerando as novas orientações constantes na NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 06/2020 – PGT/CONALIS emanada pelo Ministério Público do Trabalho e da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 de 22  de março de 2020 prolatada pelo Presidente da República, que seguem em anexo, vem informar, nos seguintes termos:

 

O Governo Federal através destas novas medidas, flexibilizou a jornada de trabalho e salários, férias, dentre outras, apontando as medidas que podem ser adotadas através de acordo individual por escrito por ocasião da pandemia, conforme art. 3º da MP:

-  I – O teletrabalho

-  II – A antecipação de férias individuais

-  III – A concessão de férias coletivas

-  IV – O aproveitamento e a antecipação de feriados

-  V – O banco de horas

-  VI – A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

-  VII – O direcionamento do trabalhador para qualificação não presencial

-  VIII – O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 respectivamente.

 

Ficam também suspensas as tratativas com o Sindicato da categoria nos seguintes termos:

 

Art. 30 da MP:

 

“Os acordos e convenções coletivas vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.”

 

Para os casos de trabalhadores com suspeita da doença, o isolamento é medida necessária a ser tomada para evitar o contágio a outras pessoas, a ser avaliado por um médico, que determinará o período desse afastamento.

 

Acerca das áreas de atendimento, também ratificamos:

 

Educação: De acordo com o Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, foi recomendando a suspensão gradativa das aulas de 16 a 20 de março de 2020 e suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020.

 

Diante da paralisação dos serviços, a Secretaria Estadual da Educação publicou a Resolução SE 27, de 18 de março de 2020, que suspenderá os contratos e os convênios de prestação de serviços de transporte e alimentação escolar a partir de 24 de março de 2020.

 

Novas orientações e normativas expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo serão comunicadas pela FEAPAES/SP.

 

Assistência social: De acordo com a Resolução SEDS – 7, de 17 de março de 2020, trazendo em seu artigo 6º a recomendação às gestões municipais à adotarem medidas de suspensão das atividades dos serviços socioassistenciais, tais como, atividades coletivas em todos os serviços internos e externos.

 

Cumpre ressaltar que a mesma Resolução estabelece que “A inexecução parcial ou total dos serviços decorrentes da pandemia de Covid-19 não causará interrupção dos repasses financeiros, conforme Resolução SEDS 02 de 10-03-2020 ”.

 

É de suma importância que as APAES comuniquem e orientem as famílias sobre os cuidados para se evitar o contágio da doença e os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita, especialmente para os usuários da rede APAE, os quais possuem prioridade nos atendimentos, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

- Saúde: Devem ser suspensos todos os atendimentos coletivos. As APAES precisam fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde e seguir as determinações legais previstas pelo órgão gestor.

 

Os atendimentos individuais que forem mantidos deverão acontecer conforme recomendações sanitárias, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual e mediante adoção de medidas de higienização pessoal e de ambientes.

 

Para as APAES que possuem parceria com o município, as suspensões em qualquer das áreas acima devem observar as normativas expedidas pelo órgão gestor.

 

É valioso destacar, que em virtude da autonomia dos entes federativos, as APAES que possuem parceria com o Poder Público Municipal devem estar extremamente atentas aos decretos locais.

 

Fundamental observar as medidas de prevenção, tais como, lavar as mãos com água e sabão; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; usar álcool em gel; evitar cumprimentar pessoas com apertos de mão; evitar aglomerações; manter os ambientes bem ventilados; não compartilhar objetos pessoais, dentre outras, devem ser repassadas aos usuários e suas famílias, para serem aplicadas dentro e fora do espaço da Instituição. Ademais, o ambiente de trabalho precisa ser constantemente higienizado.

 

Todas as orientações repassadas seguem as diretrizes traçadas pelos órgãos públicos oficiais.

 

Destacamos ainda que muitas dúvidas em relação à questão trabalhistas foram debatidas em webnar realizada pela FEAPAES/SP em 20/03/2020 e estão disponíveis para todas as APAES através do link https://webinar.center/join/RGX7571

 

Havendo novas informações sobre o tema, informaremos prontamente às APAES. Renovamos os votos de estima e elevada consideração.

 

Acir Matos Gomes

Procurador Juridico da FEAPAES-SP

 

Cristiany de Castro

Presidente

Federação das APAES do Estado de São Paulo

 
   

Fonte: Assessoria de Comunicação FEAPAES-SP

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