Maus-tratos e negligência contra pessoa com deficiência: saiba como denunciar
Postado em: 02/02/2021 08:40:32

No último sábado, 30, o caso de um menino de 11 anos, que vivia em cárcere privado dentro de um barril, na cidade de Campinas (SP), acendeu uma alerta sobre a importância de denunciar qualquer caso de maus-tratos e negligência, inclusive contra pessoas com deficiências. Isso porque o caso da criança, só foi descoberto após uma denúncia anônima.

 

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos e negligência contra pessoas com deficiência, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

 

A comunicação de que pessoa com deficiência está sofrendo maus-tratos é legitimada pelo Art. 7º, da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e pelo Art 5º da Constituição Federal Brasileira. De acordo com a Lei da Inclusão, é dever de todos os cidadãos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos dessas pessoas.

 

A Constituição reafirma que, todos os brasileiros têm direito à liberdade e a segurança, e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Importante destacar que o Art. 136 do Código Penal Brasileiro aponta tais ações como crime, conforme descrito abaixo: 

 

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

 

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

 

Onde denunciar:


As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).

 

Crimes cometidos contra adultos com deficiências também poder ser feitos às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia, nos números indicados acima.

Fonte: Assessoria de Comunicação

federação das apaes

do estado de são paulo

Rua Tomaz Pedro do Couto, 471

Distrito Industrial - Franca - SP

(16) 3403-5010

feapaes@feapaesp.org.br

@feapaes_sp

Proibido cópia ou reprodução sem prévia autorização.

Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WLSistemas