A ampliação da renda per capita para ½ de salário mínimo é uma das reivindicações da FEAPAES-SP e com os novos critérios alguns casos poderão ter concessão do benefício
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. A matéria será enviada ao Senado.
Novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, foram incluídos na MP por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Pelo texto aprovado, são três os critérios:
- O grau da deficiência;
- A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Histórico
A ampliação do valor do per capita do BPC para ½ de salário mínimo é uma reivindicação antiga da Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), e vem sendo atendida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa das APAES e Pestalozzis. O deputado federal e vice-presidente da frente, Eduardo Barbosa (PSDB-MG) é o relator da MP.
“Esse é um importante passo para a promoção da inclusão social e também a diminuição da desigualdade social. A Federação das APAES do Estado de São Paulo e a Frente Parlamentar estão em constante articulação para que as pessoas com deficiência tenham mais qualidade de vida e que seus direitos sejam respeitados, apesar de ainda aguardamos a resposta do Senado, seguimos confiantes e na luta” explica a diretora social da FEAPAES-SP e secretaria executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa das APAES e Pestalozzis, Cristiany de Castro.
Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, a MP propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
“O auxílio-inclusão é uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, pois muitas pessoas que recebem o benefício têm receio de começar a trabalhar, não conseguir se manter no emprego e perder o BPC, com o auxílio elas terão uma segurança maior” explica a presidente da FEAPAES-SP, Vera Lucia Ferreira.
Cálculos
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.
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